Classificação Cosmética – Regras e Regulamentação Segundo a Anvisa
Muito se fala sobre “tal produto tem ANVISA?”… Mas a verdade é que pouquíssimas profissionais entendem sobre a regulamentação que rege os cosméticos no nosso país, para entender realmente qual o “certo” e o “errado”. Pensando nisso, vamos esclarecer alguns pontos nesse artigo.
A regulamentação de um produto cosmético na ANVISA é um processo fundamental para todos os produtos que se enquadram nessa categoria. Entretanto, esse processo varia de acordo com a classificação que o cosmético apresenta.
Primeiramente, é importante entendermos o que é um produto COSMÉTICO.
Segundo a RDC 211/2005 (ANVISA), a qual você pode acessar e ler na íntegra as referências no final do texto:
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (HPPC) são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais e protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Ainda nessa RDC ANVISA, os tipos de HPPCs são separados em Grau 1 e Grau 2:
- Grau 1 – estão os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo e restrições de uso, devido às características intrínsecas ao produto.
- Grau 2 – compreende HPCs que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
Você pode ler a RDC completa com a lista de produtos grau 1 e grau 2 clicando aqui.
MAS OS PRODUTOS DE CÍLIOS, MICRO E SOBRANCELHAS, SE ENCAIXAM EM QUAL CATEGORIA?
DEPENDE, há muitos produtos Grau 1 que apenas necessitam serem notificados a Anvisa sobre sua comercialização – sendo ISENTOS DE REGISTRO -, quanto produtos Grau 2, estes além de notificados, precisam passar por uma avaliação, o que significa que são passíveis ou não de registro. E, para fazer essa diferenciação, é importante recorrer a RDC citada anteriormente.
Dessa forma, os cosméticos Grau 2 sem registro são aqueles que, apesar de possuírem indicações específicas e que vão além das propriedades básicas, não estão listados no Anexo VIII da RDC 7/2015. Enquanto os cosméticos de Grau 2 com registros são, especificamente, os protetores solares, alisantes e tinturas capilares, produtos infantis, repelente e gel antisséptico para as mãos.
Adesivos de extensão de cílios por exemplo, se caracterizam como cosméticos de Grau 2 porém, não estão inclusos do anexo da RDC. Sendo assim, não há até a data atual, necessidade explícita de registro, no entanto, os mesmos devem ser NOTIFICADOS.
No site da própria ANVISA é possível pesquisar sobre um cosmético cadastrado, por exemplo: se você entrar agora no site da sobelle e clicar em algum dos nossos adesivos, visualizará na descrição do produto o número do processo de registro:
Com esse número de registro podemos fazer uma pesquisa rápida no portal da ANVISA e ter acesso a todas as informações do processo referente a este produto.
No exemplo abaixo pesquisei o número de processo do adesivo Powerful:
Ou seja, o processo de notificação junto a ANVISA nos ajuda a ter maior confiabilidade sobre um produto, além de agregar valor ao nosso protocolo junto a cliente, contribuindo para maior autoridade e respeito a nossa profissão.
Gostaram do conteúdo? Escrevam nos comentários e também em nossas redes sociais, seu feedback é importantíssimo para que continuemos produzindo conteúdo de altíssimo valor.
Fontes:
RDC 211/2005 (ANVISA): Ministério da Saúde. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0211_14_07_2005.html>. Acesso em: 23 out. 2023.
JR., F. Diferença entre registro e notificação de cosméticos pela ANVISA. Disponível em: <https://farmaconjr.com/entenda-a-diferenca-entre-registro-e-notificacao-de-cosmeticos-pela-anvisa/>. Acesso em: 23 out. 2023.
YONEYAMA, T. Conceitos e Definições. Em: Engenharia de Controle: Teoria e Prática. [s.l.] Editora Blucher, 2022. p. 19–30.
DE VALÉCIO, M. Como funciona o registro de cosméticos na Anvisa. Disponível em: <https://ictq.com.br/assuntos-regulatorios/3176-como-funciona-o-registro-de-cosmeticos-na-anvisa>. Acesso em: 23 out. 2023.